Para quem está começando um novo negócio, a análise de tributação é uma das atividades mais importantes para o planejamento da empresa.
Com tantas atividades a serem desenvolvidas pelo empreendedor, não existe tempo disponível para declarar diversos tributos no decorrer do ano, e como um meio de viabilizar e simplificar esses recolhimentos, fora criado o Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 para facilitar e simplificar o pagamento de tributos de uma empresa.
Em uma única guia é permitido recolher diversos tributos, sejam eles federais, estaduais e municipais, tornando-se então uma das melhores opções de regimes tributários para micro e pequenas empresas brasileiras.
Quais tributos estão inclusos no Simples Nacional?
Em uma mesma alíquota/guia, é permitido ao empreendedor recolher os seguintes tributos:
– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Contribuição para o PIS/PASEP;
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O Simples Nacional se enquadra em quais tipos de empresas?
O Simples Nacional se enquadra em microempresas e empresas de pequeno porte.
Porém, para estar em conformidade com as determinações deste regime tributário, existe um limite de faturamento anual para que as empresas permaneçam no Simples Nacional.
A receita bruta para enquadramento no regime é de R$ 4,8 milhões por ano.
Aos empresários inscritos no MEI, o limite anual de faturamento concerne à R$ 81 mil, o que significa uma média de faturamento mensal de até R$ 6.750.
Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano, o que significa uma média de faturamento mensal de até R$ 30 mil.
Empresas de Pequeno Porte poderão faturar R$ 4,8 milhões ao ano, o que significa uma média de faturamento mensal de até R$ 400 mil.
Quem não pode fazer parte do Simples Nacional?
Existe uma limitação para o enquadramento da empresa no Simples Nacional. A exclusão ou o não enquadramento deste regime está atrelado às seguintes hipóteses:
– Empresas que ultrapassam o faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano;
– Empresas que possuam pessoa jurídica na composição societária, incluindo a participação como administrador;
– Empresas que possuem filiais ou sucursais de empresas com sede no exterior;
– Empresas com sócios que residem no exterior;
– Empresas cooperativas;
– Sociedade por ações;
– Empresas com débitos perante o INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
A exclusão também se enquadra a alguns setores e atividades específicas, como empresas de consultoria, instituições financeiras e importadora de combustíveis, por exemplo.
Como ocorre o desenquadramento de uma empresa no Simples Nacional?
A Receita Federal é a responsável por fiscalizar as atividades e as limitações das empresas enquadradas no Simples Nacional anualmente.
Empresas que ultrapassaram o limite de faturamento determinado ou qualquer das hipóteses previstas no tópico acima (quem não pode fazer parte do Simples Nacional?) no decorrer do ano, são notificadas a regularizar as pendências.
Caso não o faça, automaticamente serão excluídas do Simples Nacional.
Aconselhamos que, em casos de aberturas de empresas ou alterações contratuais, estas atividades sejam formalizadas sob a análise e ponderações de um contador ou advogado com conhecimento na área de tributação.
O seu negócio deverá ser avaliado para verificar se o Simples Nacional é o regime tributário mais adequado e como deverá seguir com o planejamento para manter a sua empresa enquadrada neste regime.
Para saber mais sobre o conteúdo apresentado, nossos especialistas em Direito Tributário poderão ajudá-lo. Estamos disponíveis através do e-mail: vieiratavares@vieiratavares.com.br.
Nicolli Parra
Graduada em Direito pela Universidade Metodista de São Paulo. Especialização em Legalização de Empresas pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
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