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Tendências das locações comerciais após a Pandemia da COVID -19.

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A infeliz pandemia provocada pelo COVID-19 quebrou muitos paradigmas e determinou inclusive um novo termo de o “novo normal”.

E qual será o impacto deste “novo normal” nas locações comerciais?

Com a adoção “forçada” do trabalho remoto (home office), os empreendedores passaram a vislumbrar que não é mais necessário um grande espaço físico para comportar 100% de sua equipe.

Ou seja, pode observar-se a qualidade e produtividade do trabalho remoto, o que além de gerar melhor qualidade de vida aos colaboradores, também poderá gerar uma essencial redução de custos para as empresas.

Em alguns casos o colaborador poderá trocar uma vida conturbada e com alto custo nas grandes capitais e centros econômicos, por uma vida com muito mais qualidade no interior de São Paulo com o mesmo empenho de gasto – Ou seja, melhor qualidade de vida e com redução de custos;

Além disso, o colaborador não precisará perder horas do seu dia no trânsito da capital, poderá se dedicar mais a sua família, hobby, estudos, exercícios.

Isso poderá determinar uma considerável redução nas locações comerciais na capital de São Paulo.

Inclusive vale citar como exemplo a XP Inc., que trocou parte de sua base localizada em um nobre endereço da Capital de São Paulo (Faria Lima) e informou que inaugurará uma nova sede no interior de São Paulo.

Inclusive a XP Inc foi uma das primeiras grandes empresa a adotar o trabalho remoto para todos os colaboradores.

De outro lado, temos um crescimento das locações comerciais ligadas a pontos de apoio a operação de algumas empresas.

Nos últimos anos e principalmente nos últimos meses, as vendas onlines cresceram de forma exponencial nas plataformas da B2W, MAGALU e MERCADO LIVRE, sendo que, esta tendência vem sendo implementada por diversos varejistas, como por exemplo Pão de Açúcar, Carrefour, dentre outros.

Com isso e diante deste nosso novo “normal”, provavelmente o aumento das locações de galpões comerciais e pontos de apoio de logística irão crescer.

Para concluir, a crise da pandemia da COVID-19 trará não apenas um “novo comportamento” de mercado mas também trará novidades atreladas ao setor das locações comerciais.

Artigo escrito por: Gabriel Salles Vaccari. Graduado em Direito pela Faculdade Uniban em 2014. Especialização em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas e Novo Código de Processo Civil. Pós-graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialidades: Direito Imobiliário e Direito Empresarial. OAB/SP 358.038

 

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