A Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê os direitos e deveres dos passageiros para os casos em que ocorra atraso, cancelamento ou remarcação de voo pela empresa aérea.
Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo:
A assistência material deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
– A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.).
– A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.).
– A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
O direito de assistência material não poderá ser suspenso em caso fortuito ou de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto).
Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupções de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de novas acomodações em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou a execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro.
Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível.
Ressaltamos que estas obrigações acima elencadas são obrigações básicas das companhias aéreas, o que não exime a responsabilidade de responderem judicialmente por dano moral e eventuais danos materiais.
No caso de extravio de bagagem, aplica-se a Convenção de Varsóvia, complementada pela Convenção Montreal, o que limita a indenização em 1000 DES (Direito Especial de Saque), o que representa R$ 5,5636 (cotação de maio de 2019).
No caso de atraso de voo ou cancelamento deste, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo devida indenização por dano de ordem moral, normalmente fixada entre 5 mil a 10 mil reais por passageiro.
Abaixo duas decisões do escritório Vieira Tavares Advogados publicadas em sites de renome:
https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI292055,51045-Companhia+aerea+deve+reemitir+bilhete+cancelado+por+erro+em+sistema
https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI302706,11049-Companhia+aerea+e+condenada+por+cancelar+voo+durante+passagem+de
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Gabriel Salles Vaccari
Graduado em Direito pela Faculdade Uniban em 2014. Especialização em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas e Novo Código de Processo Civil. Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialidades: Direito Imobiliário e Direito Empresarial. OAB/SP 358.038.
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