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Prorrogação DA MP 936 – Redução da jornada de trabalho e salário e suspensão do contrato de trabalho

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Na última terça-feira, o Senado aprovou a prorrogação da Medida Provisória nº 936 para o período que durar o estado de calamidade pela Pandemia do COVID-19, durante votação do Projeto de Lei de Conversão nº 15/2020. 

A Medida Provisória está em vigor desde a data da sua edição, que ocorreu no dia 01 de abril de 2020, tendo como foco medidas para a manutenção do emprego, por meio da Redução Proporcional da Jornada e Salário por até três meses e da Suspensão do Contrato de Trabalho por até dois meses, com o pagamento de benefício custeado pela União, tendo como base o cálculo o valor do seguro desemprego. 

As principais regras e o procedimento sobre a suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada de salário permanecem inalteradas, pois o intuito principal do projeto é o de prorrogar estas medidas. 

O texto torna permanente as regras da Medida Provisória enquanto durar o estado de calamidade pública, não permitindo, então, que estas medidas caduquem no prazo máximo de sua validade de 120 dias. 

Então é permitido ao governo ampliar os prazos das medidas trabalhistas, tanto da suspensão do contrato de trabalho como da redução da jornada e salário, durante o período do estado de calamidade, conforme artigo 16 do projeto: 

Artigo 16 – O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, respeitado o prazo máximo de que trata o art. 8º desta Lei, salvo se, por ato do Poder Executivo, for estabelecida prorrogação do tempo máximo dessas medidas ou dos prazos determinados para cada uma delas. 

Parágrafo único. Respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá prorrogar o prazo máximo das medidas previstas no caput deste artigo, na forma do regulamento.  

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, aguarda a sanção do presidente, que deverá ocorrer nos próximos dias pela urgência necessária da medida. 

Em seu texto, havia previsões que foram impugnadas pelo Senado e consequentemente foram excluídas do texto encaminhado ao presidente para sanção, como por exemplo itens da Medida Provisória 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”, alterações da jornada de trabalho dos bancários que atualmente é de 30 horas semanais e o aumento de 35% para 40% do empréstimo consignado para servidor público e aposentados. 

Portanto, até o momento, está para sancionar o texto com o presidente, as seguintes regras para a prorrogação das medidas da MP nº 936: 

REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO 

 

 

 

 

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 

 

 

 

 

 

Todas as regras sobre a Medida Provisória nº 936 de 01 de abril de 2020 está disponível em nosso outro artigo do nosso blog que você poderá acessar através do link: https://bit.ly/3dVbrEf, assim como o artigo sobre o procedimento para formalização e comunicação do acordo ao órgão competente através do link: https://bit.ly/2KYfIts.  

Jéssica Santos – Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2017. Membra há 01 ano do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho das Subseções da OAB de São Bernardo do Campo e de Santo André, ministrado pelo Desembargador e Professor Francisco Jorge Ferreira Neto. Especialidades: Direito Civil e Direito do Trabalho. 

 

 Os artigos e notícias reproduzidos neste blog são tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não refletem, necessariamente, a opinião integral do escritório Vieira Tavares Advogados.