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Nova Prorrogação da suspensão do contrato de Trabalho e da redução da jornada e salário – Decreto Legislativo nº 10.470.

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Na segunda-feira, dia 24 de agosto de 2020, foi publicado o decreto nº 10.470, que possibilita nova prorrogação dos prazos para suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada de trabalho e salário.

A Medida Provisória nº 936, em seu texto original previa o prazo máximo de 60 dias para suspensão dos contratos de trabalho e 90 dias para redução da jornada de trabalho e salários, após, com o advento do Decreto nº 10.422/2020 em 13 de julho de 2020, houve prorrogação dos prazos para mais 30 dias no caso de redução da jornada e salário e de mais 60 dias para a medida de suspensão do contrato de trabalho, totalizando, ambos, o período máximo de 120 dias.

Entretanto, os prazos foram novamente prorrogados conforme o Decreto nº 10.470 de 24 de agosto de 2020:

✔ Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário por mais 60 dias, totalizando o limite máximo de até 180 dias;

✔ Suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias, totalizando o limite máximo de até 180 dias.

O decreto possibilita a suspensão do contrato de trabalho de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo limite total de 180 dias.

No mais, é importante ressaltar que mesmo com a prorrogação dos prazos no limite de 180 dias, estes estão limitados a duração do estado de calamidade a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Artigo escrito por: Jéssica Santos – OAB/SP 411.392 – Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2017. Membra há 01 ano do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho das Subseções da OAB de São Bernardo do Campo e de Santo André, ministrado pelo Desembargador e Professor Francisco Jorge Ferreira Neto. Especialidades: Direito Civil e Direito do Trabalho.

Jheniffer Franciele – OAB/SP 448.571 – Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Mariana Mizoguchi – Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

 

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