Uma boa gestão tributária é primordial para a condução eficaz dos negócios empresariais.
Há quem afirme que o enquadramento tributário denominado Lucro Real seja o mais justo, pois é baseado na situação financeira-contábil da empresa e não em presunções legais.
O que é o regime de tributação denominada como Lucro Real?
É uma forma de tributação que leva em consideração o lucro efetivo ocorrido na empresa e que esteja relatado no balanço.
Esse regime tributário apresenta-se em duas modalidades: trimestral e anual.
Qual a diferença entre as modalidades trimestral e anual?
– Lucro Real Trimestral: pagamento dos tributos IRPJ e CSLL recolhido a cada 120 dias (último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre). Caso ocorra prejuízo acumulado a compensação é limitada a 30%. Recomendado para empresas com dificuldade no fluxo de caixa e que apresentem lucros lineares.
– Lucro Real Anual: Pagamento dos tributos IRPJ e CSLL é efetuado por estimativas mensais e o recolhimento de imposto definitivo é realizado no fim do período de apuração. Após a declaração de ajuste anual, caso ocorra o resultado positivo, os tributos deverão ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento da apuração. Indicado para empresas cuja atividade esteja sujeita a sazonalidade haja vista que o pagamento do lucro fiscal ocorrerá após o encerramento do período de apuração.
Qual a vantagem na adoção dessa modalidade tributária?
– Possibilidade de abatimento de créditos do PIS e Confins;
– Possibilidade de reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL;
– Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores ou do mesmo exercício financeiro;
– Possibilidade de deduzir das despesas as perdas no recebimento decorrentes da atividade jurídica.
Qual a desvantagem na adoção dessa modalidade tributária?
– Maior rigor contábil;
– Apresentação mensal dos balancetes;
– Alíquotas do PIS e Cofins mais elevadas se compradas ao Lucro Presumido.
Adotar a elisão fiscal como ferramenta para o crescimento empresarial é muito importante pois pode evitar prejuízos financeiros.
Para saber mais sobre o conteúdo apresentado, nossos especialistas em Direito Tributário poderão ajudá-lo. Estamos disponíveis através do e-mail: vieiratavares@vieiratavares.com.br.
Clarissa Lessa. Graduada em Letras pelo Centro Universitário Fundação Santo André em 2007, com MBA em Gestão Empresarial e pós-graduada em Controladoria e Finanças.
Os artigos e notícias reproduzidos neste blog são tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não refletem, necessariamente, a opinião integral do escritório Vieira Tavares Advogados.