Em uma medida cautelar importante, a juíza Daniele Machado Toledo, da 2ª Vara Cível de Santana do Parnaíba, determinou o bloqueio das contas bancárias de um fundo de investimento e sua corretora associada. A decisão visa proteger os investidores que enfrentam dificuldades para resgatar seus investimentos devido as alegações de má gestão e descumprimento de regulamentações.
Para referida decisão, o juízo levou em consideração toda a documentação anexada aos autos, que traz provas das irregularidades apontadas e cometidas pelos responsáveis pela administração do fundo de investimento.
O fundo está sob investigação e análise da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e enfrenta várias ações judiciais de cotistas exigindo o resgate de seus aportes.
A juíza destacou na decisão: “Os interesses dos cotistas foram vulnerados, tendo sido realizadas operações em desacordo com a normatividade que regulamenta a atuação dos fundos de investimento.”
A medida busca assegurar a recuperação dos valores investidos antes da conclusão do processo, diante do risco de perdas para os investidores.
Vejamos trecho da decisão proferida pela juíza Daniele Machado Toledo da 2ª vara cível da comarca de Santana de Parnaíba – SP:
“Com efeito, da análise sumária do conjunto probatório carreado com a exordial, está comprovado a realização de investimento, com resgate imediato (D+0), bem como as solicitações de resgate feitas e, posterior e comunicação de indisponibilidade para resgate (fls.57/111). Os demais documentos coligidos revelam, em suma, que houve apuração administrativa, perante Comissão de Valores Mobiliários, em que se reconheceu que os interesses dos cotistas foram vulnerados, tendo sido realizadas operações em desacordo coma normatividade que regulamenta a atuação dos fundos de investimento (fls. 149/214). Evidencia-se perigo de dano ao resultado útil do processo, dada a informação de que o Fundo réu está sendo acionado judicialmente por outros clientes em situação semelhante a da autora. Assim sendo, DEFIRO em parte a tutela antecipada para determinar o arresto de créditos (…).”
A decisão proporciona à investidora a oportunidade de tentar assegurar, antes da conclusão do processo, a recuperação dos valores impedidos de resgate devido à negligência perpetrada pelo fundo de investimento e corretora.
Para os profissionais Daniel Watanabe e Gabriela Furlan do escritório Vieira Tavares Advogados, que atuaram no presente processo “a decisão proferida pelo juiz é justa e aplicável, uma vez que está devidamente evidenciado o risco de dano irreparável em razão da administração inadequada dos gestores do fundo de investimento no que se refere aos recursos aplicados pelos investidores, ora consumidores.
Inclusive, entendemos que a responsabilidade do banco é solidária, uma vez que, como participante do mercado financeiro, a instituição bancária deveria ter alertado os investidores que o fundo está enfrentando problemas sérios com o órgão regulador, principalmente no que se refere ao descredenciamento da gestora do fundo junto a ANBIMA.”
Processo n° 1008348-52.2023.8.26.0529.
Artigo escrito por:
Gabriela Furlan – Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Certificada em cursos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 e GDPR – Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Daniel Watanabe – Graduado em Direito pela Universidade Metodista de São Paulo. Certificado em Gestão de Pessoas e Equipes pelo SEBRAE-SP. Atuação: Direito Civil e Processual Civil.
Os artigos e notícias reproduzidos neste blog são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião integral do escritório Vieira Tavares Advogados.