Em relação ao pagamento das contribuições associativas, assistencial e confederativa, seguem algumas orientações de como a sua empresa pode proceder:
❖ Contribuição Associativa: Esta contribuição é voluntária devendo ser paga apenas pelos associados ao sindicato tanto patronal ou trabalhador.
❖ Contribuição Assistencial: A contribuição assistencial, poderá ser estabelecida por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com o intuito de sanear gastos do Sindicato da categoria representativa; A contribuição assistencial somente poderá ser exigida dos empregados filiados ao Sindicato.
Assim, não cabe ao Sindicato ou à empresa exigir uma carta de oposição ao desconto desta contribuição aos empregados não filiados ao Sindicato;
A contribuição assistencial patronal é devida apenas às empresas associadas.
❖ Contribuição Confederativa: O objetivo da contribuição confederativa é o custeio do sistema confederativo; Em relação ao Funcionário, esta contribuição está condicionada à autorização prévia e expressa do empregado.
Em relação à contribuição patronal independentemente da tributação da empresa, não estão mais obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal, sendo tal contribuição opcional a todos os contribuintes, com exceção das empresas associados.
Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do artigo, estamos disponíveis através do e-mail: vieiratavares@vieiratavares.com.br.
Artigo escrito por: Hélio Vieira – OAB/SP 222.892 – Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2003, pós-graduado em Processo Civil pela PUC e Direito do Trabalho pelo Complexo Damásio de Jesus. Membro há 4 anos do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho das Subseções da OAB de São Bernardo do Campo e Santo André, ministrado pelo Desembargador Prof. Francisco Jorge Ferreira Neto. Foi Diretor da OAB/SP São Bernardo do Campo com mandato de 2013/2015, no cargo de Secretário Geral. Assessor da Presidência da OAB/SBC em 2017. Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SBC de 2016 a 2018. Diretor Jurídico da Associação Fraternitas. Especialidades: Direito do Trabalho e Empresarial.
Jéssica Santos – OAB/SP 411.392 – Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2017. Membra há 01 ano do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho das Subseções da OAB de São Bernardo do Campo e de Santo André, ministrado pelo Desembargador e Professor Francisco Jorge Ferreira Neto. Especialidades: Direito Civil e Direito do Trabalho.
Jheniffer Franciele – OAB/SP 448.571 – Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
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