O Regulamento Bacenjud 2.0, aprovado na reunião do Grupo Gestor realizada em 12 de dezembro de 2018, trará impactos relevantes para credores e devedores.
Até o final do ano de 2018, o bloqueio judicial de ativos financeiros via Bacenjud geralmente ocorria ao final do dia, após todas as compensações bancárias, sendo que o bloqueio somente ocorria naquele exato momento da ordem, com resultado positivo ou negativo.
Dessa forma, a conta bancária seria liberada na sequência e poderia ser utilizada normalmente pelo devedor para transações.
Com o novo regulamento aprovado, o bloqueio judicial deverá permanecer até que seja atingida a integralidade da penhora do débito, vejamos:
- 4º Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível – TED do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações a débito (bloqueio intra day), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc).
Ou seja, as contas bancárias dos devedores ficarão bloqueadas judicialmente até o adimplemento integral do débito, o que poderá causar inúmeros transtornos aos que tiverem as suas contas bloqueadas por tempo indeterminado.
Para maiores informações e planejamento empresarial, entrem em contato conosco através do e-mail: vieiratavares@vieiratavares.com.br.
Gabriel Salles Vaccari
Graduado em Direito pela Faculdade Uniban em 2014. Especialização em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas e Novo Código de Processo Civil. Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialidades: Direito Imobiliário e Direito Empresarial. OAB/SP 358.038.
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