A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) determinou uma série de necessidades de cuidados com a nossa saúde, assim como gerou e ainda gera preocupação, trouxe também prejuízos à sociedade e, principalmente, aos empreendedores.
Ainda sem previsão de quando a crise do coronavírus será contida no Brasil, alguns dos setores mais impactados pelo isolamento social são os de comércio (móveis, vestuário, automóveis etc.) e prestação de serviços (cabeleireiros, manicures, esteticistas, mecânicos etc.).
De toda forma, uma pergunta assola todo o nosso sistema, qual seja: como sobreviver em meio à crise do coronavírus?
Separamos abaixo algumas dicas para tentarmos, juntos, superar esse momento de extrema dificuldade:
01° PASSO – REALIZAR PLANEJAMENTO E ANÁLISE DE CUSTOS:
Em decorrência do cenário atual, a busca por produtos e serviços diminuíram muito. Dessa forma, é importante que os microempreendedores e empresários elaborem um planejamento, como se fosse um plano de negócios, com determinações de metas, possibilidades, otimização e redução de custos.
02° PASSO – REVISÃO DE CONTRATOS COM FORNECEDORES:
Durante o período de pandemia, para que não haja o descumprimento dos contratos firmados, é importante buscar uma negociação para que as despesas sejam reduzidas e para que não haja prejuízo para nenhuma das partes envolvidas na relação contratual.
Isso pode ser revisto, inclusive, com contratos de locação e condomínio em prédios, justamente para que ocorra uma tentativa de redução nos pagamentos e para que os pequenos negócios possam ser mantidos ativos.
03° PASSO – O QUE FAZER COM OS COLABORADORES?
Nesse momento o empreendedor pode optar pelo trabalho home office, férias dos colaboradores ou banco de horas, como meios de reduzir os custos e demissões.
Além disso, a nova Medida Provisória n° 936, editada no dia de 01 de abril de 2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o qual apresenta duas medidas: Redução Proporcional da Jornada e Salário e a Suspensão do Contrato de Trabalho.
O escritório Vieira Tavares Advogados preparou um conteúdo exclusivo sobre a Medida Provisória n° 936/2020. Para saber mais, acesso o conteúdo: https://bit.ly/2VeNIX5
04° PASSO – PRORROGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS:
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), decidiu prorrogar, por seis meses, o prazo para pagamento dos tributos apurados no regime, essa Resolução CGSN n° 154/2020 beneficia os microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.
Já com relação aos tributos estaduais e municipais, o Comitê decidiu alongar, por 03 (três) meses, os Impostos sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) e Sobre Serviços (ISS) apurados no Simples Nacional, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 para micro e pequenas empresas.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o prazo de prorrogação dos tributos estados e municípios será o mesmo concedido pela União: 06 (seis) meses.
O Sebrae-SP disponibilizou um cronograma com as novas datas prorrogadas. Para saber mais, acesse o site: https://bit.ly/3c5BYx3
Para as empresas que estão no lucro real e lucro presumido houve apenas a prorrogação do prazo para recolhimento do FGTS do período de março, abril e maio, de acordo com a Medida Provisória n° 927, de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.
A GFIP/SEFIP deverá ser transmitida até 20/06/2020 e o vencimento poderá ser quitado em até 06 parcelas mensais, com vencimento no 7° dia de cada mês, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização, multa e juros de mora.
As empresas de pequeno e médio porte também estão inclusas neste benefício.
O escritório Vieira Tavares Advogados também preparou um artigo específico sobre a prorrogação do pagamento de tributos, acesse o nosso site e confira: INCLUIR LINK DO ARTIGO DE PRORROGAÇÃO DOS TRIBUTOS.
05° PASSO – INVESTIR EM VENDA ONLINE E VOUCHERS DE SERVIÇOS:
Para não comprometer o fluxo de caixa em tempo de crise é importante utilizar-se de outros meios de realização de vendas.
Para a área do comércio, a venda online tem atendido a expectativa de grandes empresas. Tal medida pode ser utilizada é responsável por manter o caixa ativo de pequenos negócios, principalmente daqueles que ainda não possuíam alternativa de venda pela internet.
A venda pode ser efetivada apenas enviando o link com os dados do produto e pagamento para o cliente, sem precisar de criação de plataforma específica.
Com a utilização do pagamento por link os pequenos negócios podem realizar vendas pelas redes sociais, aplicativos de mensagens ou mesmo pelo e-mail.
Na hora de pagar, o cliente escolhe como deseja fazer: por meio de cartões de crédito, débito, voucher, por meio de boleto ou até transferência bancária.
As ferramentas disponibilizadas pelo Mercado Pago, PayU, Cielo, Stone, dentre outras, são alternativas para colocar a venda em prática sem que o cliente precise sair de casa.
Obs.: Mas não se esqueça que as entregas devem ser feitas com a utilização dos utensílios necessários à preservação da saúde do entregador e a disponibilização de álcool em gel 😉
Já para os pequenos negócios prestadores de serviços, principalmente aqueles que estão voltados à área da beleza, uma boa dica seria a disponibilização de promoções de procedimentos através de vouchers que podem ser utilizados pelos clientes após o período de isolamento social.
Chegou a hora de nos reinventarmos, reavaliarmos e nos readequarmos.
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Artigo escrito por: Paulo Henrique Tavares – Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com MBA em Administração Legal pela Escola Paulista de Direito. Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Estruturas e Operações Empresariais. Possui vasta experiência de atuação em instituições financeiras. Destaque para a atuação em reestruturação de empresas, redução de passivos, estruturação societária, Direito Empresarial e elaboração de estruturação de negócios. Possui especialização na nova Lei Geral de Proteção de Dados através da Fundação Carlos Alberto Vanzolini e Implantação de Compliance. É Diretor Jurídico do Esporte Clube São Caetano. Especialidades: Direito Empresarial, Societário e Contratual.
Nicolli Parra – Graduanda em Direito pela Universidade Metodista de São Paulo. Especialização em Legalização de Empresas pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
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