Começou a tramitar nesta semana na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria um parcelamento federal (Refis) para pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia.
As regras previstas são ainda mais benéficas que as estabelecidas em programas anteriores. Os contribuintes poderão pagar dívidas com descontos de até 90% de multas e juros. As parcelas serão calculadas com base no faturamento e os devedores poderão usar créditos de ações judiciais transitadas em julgado — como o do ICMS do PIS/Cofins.
Não está claro se o projeto terá apoio na Câmara assim como não há expectativa de quando o texto poderá ser levado ao Plenário.
Depois de pautado e apreciado no Plenário da Câmara, o projeto de lei ainda seguirá para o Senado e vai depender de sanção presidencial.
A proposta inclui empresas em recuperação judicial. Permite que os interessados entrem no programa de parcelamento em até 90 dias depois do fim do estado de calamidade pública declarado em decorrência da pandemia de covid-19.
As pessoas físicas poderão pagar impostos em até 120 parcelas mensais — não está definido o prazo para empresas. O valor mínimo das parcelas é de R$ 300. Para pessoas jurídicas no regime de lucro presumido, R$ 1 mil. Para as demais, R$ 2 mil.
O valor de cada parcela será determinado com base no percentual de receita bruta do mês anterior, com alguns limites. Para os anos de 2021 e 2022, não pode ser menor que 0,3% no caso de empresa no lucro presumido e 0,5% nos demais casos. Para 2023 em diante, o mínimo é de 0,5% para tributação no lucro presumido e 1% nos demais casos. O valor de cada parcela será acrescido de Selic mais 0,5%.
Para aderir ao parcelamento será necessário pagar a primeira prestação à vista. Não é necessário apresentar garantia ou arrolamento de bens.
Fonte: Câmara analisa parcelamento federal para empresas em crise | Legislação | Valor Econômico
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