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ATENÇÃO! Enel é notificada após inúmeras queixas de cobranças abusivas

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1. O Problema.

No estado de São Paulo, infelizmente, a concessionária ENEL vem determinando cobranças abusivas em plena crise sanitária da COVID-19.

A empresa é alvo de reclamações por parte dos consumidores por conta do aumento nas contas de energia nos últimos meses e também por conta dos problemas para atendimento.

Indevidamente a empresa apresenta cobranças abusivas, alinhada ao discurso de que realiza uma cobrança com base na média dos últimos meses.

2. Por que os valores estão abusivos?

Esclarecemos que nos meses de março, abril e maio, a ENEL optou em realizar as cobranças de energia elétrica com base na média mensal dos últimos 12 (doze meses), alegando a impossibilidade de auferir os relógios em razão da pandemia da COVID-19.

Ocorre que, no mês de junho de 2020, ou seja, ainda durante a pandemia, a ENEL optou em voltar a auferir os relógios, o que comprova que a empresa não estava impossibilitada de auferir as medições nos meses anteriores.

Em consequência, a ENEL de forma abusiva e ilegal está imputando aos empreendedores e consumidores a cobrança retroativa de energia elétrica referente a março, abril e maio, o que não poderia ser feito em nenhuma hipótese.

Isto, pois, a ENEL tendo optado em realizar as cobranças com base na média mensal, não deveria, neste momento auferir o consumo real e retroagir as cobranças.

Entendemos que estamos diante da uma questão que faz parte do risco do negócio assumido pela ENEL, e o eventual “prejuízo” não pode ser oposto contra nossa sociedade, ainda mais sem uma informação clara e precisa.

3. O que fazer.

Um dos caminhos para a resolução de conflitos é a conciliação.

Diante disso, orientamos que seja aberta uma reclamação junto a ENEL, anotando-se o número de protocolo e requerendo a exclusão da cobrança dos valores lançados de forma retroativa na fatura.

No caso de já ter efetuado o pagamento, nossa sugestão é que seja requerido a inserção de “crédito” para a próxima fatura.

Não sendo atendidas as requisições pela ENEL, nossa sugestão seria o ingresso de uma ação judicial requerendo a declaração de inexigibilidade do valor cobrado a maior; ou no caso de o pagamento já ter sido realizado, que seja feita a devolução deste em juízo.

Artigo escrito por: Gabriel Salles Vaccari. Graduado em Direito pela Faculdade Uniban em 2014. Especialização em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas e Novo Código de Processo Civil. Pós-graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialidades: Direito Imobiliário e Direito Empresarial. OAB/SP 358.038

 

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