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Aposentadoria: Revisão da vida toda!

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Os aposentados tiveram uma recente e grande vitória no dia 11/12/2019, através do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas ações de revisão dos valores de aposentadoria, o que vem sendo chamada como Revisão da Vida Toda, mas o que é essa revisão?

A conhecida Revisão da Vida Toda versa sobre a revisão dos valores da aposentadoria incluindo todos os salários de contribuições, inclusive os anteriores a julho de 1994, o que não era permitido até então.

Os salários de contribuições anteriores a julho de 1994 não eram computados para os cálculos das aposentadorias concedidas a partir de 29/11/1999, conforme a Lei nº 9.876 de 1999, que além de prever esta restrição, determinou o cálculo do benefício a partir da média simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período de contribuição.

Portanto, se existiam salários de contribuições com valores maiores antes de julho de 1994, o segurado que aposentou após 29/11/1999 certamente teve prejuízos com o cálculo do seu benefício.

Prejuízo que também pode existir nos casos dos segurados que por alguma razão não realizaram contribuições por algum ou alguns períodos após julho de 1994, o que interferiu na média dos seus salários de contribuições, e, consequentemente nos valores da sua aposentadoria.

A nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é extremamente favorável para esses casos e segurados que sofreram prejuízos nos valores dos seus benefícios por não terem sido computadas as suas contribuições anteriores a julho de 1994, pois agora poderão ter a revisão do seu benefício com base em todas as suas contribuições.

Além de ter a revisão do seu benefício, o segurado receberá a diferença dos últimos 5 anos, o que quer dizer que a diferença entre o novo benefício revisado e o benefício anteriormente recebido nos últimos 5 anos (parcelas vencidas) serão pagas devidamente corrigidos aos segurados.

Os resultados dessas ações são impressionantes, confira julgados em favor dos segurados:

Mas atenção ao prazo para ingressar com a ação, uma vez que a revisão tem um prazo de 10 anos após a concessão do benefício e recebimento da primeira aposentadoria.

Portanto, é possível requer a revisão da vida toda aqueles que tiverem a concessão e receberam a primeira aposentadoria em até 10 anos ou, excepcionalmente, para aqueles que em algum momento já requerem a revisão e tiveram o seu pedido indeferido, iniciando a contagem do prazo a partir da resposta do Instituto Nacional de Seguro Social.

A seguir estão as dicas para o pedido de revisão da vida toda.

  •  O que e como fazer para pedir a revisão?

Antes de fazer o pedido, o segurado deve procurar um profissional especialista para que realize a análise do preenchimento dos requisitos e o cálculo do seu benefício.

Com o cálculo será possível determinar a viabilidade e sucesso ou não de ingressar com a ação de revisão da vida toda.

  •  O que é necessário para realizar o cálculo?

Para a realização do cálculo são necessários apenas o documento pessoal, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a carta de concessão da aposentadoria (ou processo administrativo da concessão).

Se você tem dúvida, pois aposentou-se após 29/11/1999 e não teve o computo das contribuições anteriores a julho de 1994 e pretender fazer o cálculo do seu benefício, os nossos especialistas em direito previdenciário poderão ajudá-los. Entre em contato através do e-mail: vieiratavares@vieiratavares.com.br

Artigo escrito por: Jéssica dos Santos

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2017. Membra há 03 anos do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho das Subseções da OAB de São Bernardo do Campo e de Santo André, ministrado pelo Desembargador e Professor Francisco Jorge Ferreira Neto. Especialidades: Direito Civil e Direito do Trabalho. OAB/SP 411.392.

 

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