O QUE É A NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)?
A nova Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma que estabelece as regras e a disciplina de como os dados pessoais dos cidadãos devem ser tratados perante as organizações públicas, privadas e pessoa natural.
Essa disciplina envolve desde a coleta dos dados, a forma de tratamento, o armazenamento, o compartilhamento, até a eliminação dessas informações, fazendo com que esses dados sejam tratados de forma mais transparente e responsável.
QUANDO A LGPD ENTRARÁ EM VIGOR?
A LGPD entrará em vigor em agosto de 2020, mas já causa muita repercussão e atenção para as organizações e demais atividades empresariais.
Com a nova legislação, os dados pessoais passarão a ter proteção específica, com definições concretas sobre obrigações e direitos dos titulares e das empresas.
COMO ENTENDER AS DENOMINAÇÕES E CONCEITOS TRAZIDOS PELA LGPD?
Junto com a Lei, algumas denominações específicas para identificação também foram consideradas, dentre elas destacamos:
– Entende-se como “dados pessoais”: todas as informações relacionadas à pessoa natural, como RG, CPF, número de passaporte, etc.;
– Entende-se como “dados sensíveis”: informações sobre a raça, etnia, religião, sexualidade, opinião política, dados genéticos ou biométricos, etc.;
– Entende-se como “dados anonimizados”: técnica utilizada para remover ou modificar informações que possam identificar uma pessoa, sem que os dados sejam associados a um indivíduo específico;
– Entende-se como “titular”: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento;
– Entende-se como “controlador”: pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
– Entende-se como “operador”: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador;
– Entende-se como “encarregado”: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
COM A NOVA LEI, QUAIS MUDANÇAS DEVEM SER ADOTADAS PARA UMA ORGANIZAÇÃO?
Além do comprometimento de toda equipe para adequar e aplicar melhorias, a empresa deverá
– Identificar os dados pessoais que são coletados;
– Diagnosticar a situação em que esses dados são encontrados, referentes a proteção das informações para iniciar o procedimento de adequação da nova LGPD;
– Mapear as informações para identificar o ciclo de tratamento dos dados no Banco de Dados da empresa ou outra atividade empresarial e possíveis riscos;
– Nomear um encarregado que ficará responsável pela fiscalização e aplicação da LGPD;
– Revisar todos os contratos existentes na empresa (desde o contrato de trabalho, até aqueles que envolvem fornecedores, representantes e clientes, por exemplo);
– Realizar uma auditoria de dados internos (colaboradores) e externos (clientes, fornecedores, parceiros, etc.);
– Promover a abertura de linha de atendimento e comunicação para os titulares dos dados;
– Contratar um Suporte de T.I. com especialidade em Segurança de Informações;
– Revisar as políticas de segurança através de um monitoramento contínuo.
QUAIS SÃO AS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO?
Junto com a LGPD fora determinada a criação do órgão denominado de Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ficará responsável em fiscalizar a aplicação da norma e aplicar punições pelo descumprimento.
A ANPD atuará junto com o Ministério da Justiça e o Código de Defesa do Consumidor.
O descumprimento das determinações trazidas pela LGPD acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o faturamento da empresa ou outra atividade empresarial no seu último exercício, com limite em até R$ 50 milhões.
QUAL É O PAPEL DA ASSESSORIA JURÍDICA NA APLICAÇÃO DA LGPD?
A atuação do jurídico na aplicação da LGPD se faz presente nas seguintes atividades:
– Assessoria e desenvolvimento de políticas e processos para a implementação e cumprimento da LGPD;
– Assessoria para elaboração e ou modificação dos contratos da empresa;
– Assessoria para esclarecimentos de dúvidas e tomadas de medidas preventivas em relação a LGPD;
– Assessoria na elaboração de planejamento dos negócios empresariais e organizacionais para aplicação da LGPD;
– Assessoria e implantação no Sistema de Compliance da empresa.
Portanto, se faz necessário o planejamento das organizações para aplicação e adequação dos sistemas empresariais com base na LGPD o mais breve possível, tendo em vista a quantidade de alterações trazidas e o pequeno prazo para implantação, assim evitando as possíveis penalidades.
Caso ainda tenha dúvida sobre a norma ou a sua aplicação, os nossos especialistas na nova Lei Geral de Proteção de Dados poderão auxiliá-los. Estamos disponíveis através do e-mail: vieiratavares@vieiratavares.com.br.
Nicolli Parra
Graduada em Direito pela Universidade Metodista de São Paulo. Especialização em Legalização de Empresas pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
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