O Open Banking (ou “banco aberto” ou “sistema bancário aberto”) é um sistema de integração de bases de dados entre instituições financeiras e fintechs.
Esse sistema que teve início em fevereiro deste ano, visa promover a concorrência, incentivar a inovação, aumentar a eficiência do Sistema Financeiro e promover a cidadania financeira facilitando o compartilhamento de dados ou informações.
Mas como funciona o Open Banking na prática?
O titular dos dados financeiros autoriza o compartilhamento destes dados e informações para outras empresas, bancos ou fintechs.
E para que serve esse compartilhamento e integração de bases de dados?
O Open Banking veio com o objetivo de inovar o mercado financeiro e disponibilizar ao consumidor um leque de opções disponíveis de produtos e serviços financeiros, assim como mais liberdade para direcionar suas informações financeiras para onde quiser.
Esse compartilhamento de dados aumentará a concorrência e permitirá que os consumidores tenham acesso desburocratizado aos serviços e soluções financeiras oferecidos por instituições financeiras, fintechs e demais organizações em geral e conforme os interesses do consumidor, ou seja, serão propostos serviços mais direcionados devido a análise completa do perfil e dados do consumidor.
O compartilhamento tem o objetivo de gerar ao consumidor a possibilidade de obtenção de juros menores, melhores ofertas de empréstimos e financiamentos, dentre outros benefícios.
Como o Open Banking funcionará na prática?
Com o acesso sobre os dados cadastrais, histórico de transações e demais informações levantadas por instituições financeiras e fintechs, os clientes poderão procurar outros brancos ou fintechs a fim de incentivar a competição por serviços e crédito com valores menores e com a mesma qualidade e eficiência.
Qual é o objetivo do Open Banking?
O Open Banking revolucionará o mercado financeiro a ponto de as instituições tradicionais precisarem se reinventar ou se unirem junto a fintechs e novos bancos que possam oferecer
soluções mais práticas, digitais e céleres para a captação de novos clientes ou para manter os seus atuais clientes fiéis aos seus serviços.
Quando o Open Banking começará a operar?
A implantação do Open Banking no Brasil necessita de 04 fases estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para que o processo ocorra de forma segura e eficiente:
- Fase 01 – início em 01/02/2021 – caracterizada pela integração de informações sobre os produtos e serviços oferecidos por cada instituição para viabilizar o acesso de soluções e serviços concorrentes;
- Fase 02 – prevista para início em 15/07/2021 – caracterizada pelo compartilhamento dos dados cadastrais de clientes;
- Fase 03 – prevista para início em 30/08/2021 – caracterizada pelo compartilhamento dos dados de transações dos clientes;
- Fase 04 – prevista para início em 15/12/2021 – caracterizada pelo início dos serviços de pagamento.
E qual é a relação do Open Banking com a Lei Geral de Proteção de Dados?
O sistema Open Banking deverá ser integralmente pautado na Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018, observadas as suas condições, formas de coleta, tratamento e armazenamento de dados, além dos princípios que deverão ser observados no exercício das atividades do sistema.
O compartilhamento dos dados deverá ser realizado somente com o consentimento e autorização expressa do titular e após adotados todas as medidas de cybersecurity (cibersegurança).
Os dados pessoas e financeiros são de propriedade exclusiva dos titulares e poderá revogar o acesso e compartilhamento dos seus dados entre instituições a qualquer momento.
Referências: Privacy Tech e Agência Brasil
Artigo escrito por:
Paulo Henrique Tavares – OAB/SP 262.735 – Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com MBA em Administração Legal pela Escola Paulista de Direito.
Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Estruturas e Operações Empresariais. Possui vasta experiência de atuação em instituições financeiras. Destaque para a atuação em reestruturação de empresas, redução de passivos, estruturação societária, Direito Empresarial e elaboração de estruturação de negócios. Possui especialização na nova Lei Geral de Proteção de Dados através da Fundação Carlos Alberto Vanzolini e Implantação de Compliance. Formado pela Fundação Getúlio Vargas no curso de Mediação e Arbitragem. Pós-Graduando LLM em Direito Empresarial pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). É Diretor Jurídico do Esporte Clube São Caetano. Especialidades: Direito Empresarial, Societário e Contratual.
Nicolli Parra – OAB/SP 262.683-E – Graduanda em Direito pela Universidade Metodista de São Paulo. Especialização em Legalização de Empresas pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
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