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Plano de Demissão Voluntária e seus riscos

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Como é de comum conhecimento, com a crise estabelecida pela pandemia do Covid-19, diversos setores da indústria sofreram drástica queda de produção e faturamento.

As empresas automobilísticas, por exemplo, tiveram uma queda no 1° semestre de 49% na produção.

Como combate à crise, novamente essas empresas insistiram na prática de redução do quadro de funcionários, através da “oferta” de planos de demissão voluntária, o PDV.

Importante ressaltar que sempre é necessário consultar um especialista da área jurídica, para entender qual o alcance do plano que está sendo oferecido.

Cada caso há de ser analisado conforme suas características, para entender se, na prática, o plano de demissão realmente é a melhor alternativa para o funcionário, ou se o valor oferecido ficará aquém daquilo que lhe é devido diante da supressão de diversos decorrentes do contrato de trabalho.

Isto porque, a adesão ao PDV representa quitação geral ao contrato de trabalho, renunciando do direito à ação judicial trabalhista.

Não são raros os casos em que o valor oferecido pela a empresa fica bem abaixo daquilo que o funcionário teria direito a receber em uma eventual ação trabalhista, considerando horas extras, eventuais adicionais, indenização por doença do trabalho, entre outros.

Em síntese, embora aparentemente atrativos, nem sempre aceitar planos de demissão são vantajosos como se vende.

É preciso analisar não só o valor oferecido, mas também qual será a abrangência do plano ofertado, como também as características e peculiaridades que envolvem o pacto laboral do trabalhador.

Escrito por: Victor Catena e Roberta Pavan

 

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