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A nova Lei Geral de Proteção de Dados e os seus impactos

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O QUE É A NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)?

A nova Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma que estabelece as regras e a disciplina de como os dados pessoais dos cidadãos devem ser tratados perante as organizações públicas, privadas e pessoa natural.

Essa disciplina envolve desde a coleta dos dados, a forma de tratamento, o armazenamento, o compartilhamento, até a eliminação dessas informações, fazendo com que esses dados sejam tratados de forma mais transparente e responsável.

QUANDO A LGPD ENTRARÁ EM VIGOR?

A LGPD entrará em vigor em agosto de 2020, mas já causa muita repercussão e atenção para as organizações e demais atividades empresariais.

Com a nova legislação, os dados pessoais passarão a ter proteção específica, com definições concretas sobre obrigações e direitos dos titulares e das empresas.

COMO ENTENDER AS DENOMINAÇÕES E CONCEITOS TRAZIDOS PELA LGPD?

Junto com a Lei, algumas denominações específicas para identificação também foram consideradas, dentre elas destacamos:

– Entende-se como “dados pessoais”: todas as informações relacionadas à pessoa natural, como RG, CPF, número de passaporte, etc.;

– Entende-se como “dados sensíveis”: informações sobre a raça, etnia, religião, sexualidade, opinião política, dados genéticos ou biométricos, etc.;

– Entende-se como “dados anonimizados”: técnica utilizada para remover ou modificar informações que possam identificar uma pessoa, sem que os dados sejam associados a um indivíduo específico;

– Entende-se como “titular”: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento;

– Entende-se como “controlador”: pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

– Entende-se como “operador”: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador;

– Entende-se como “encarregado”: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

COM A NOVA LEI, QUAIS MUDANÇAS DEVEM SER ADOTADAS PARA UMA ORGANIZAÇÃO?

Além do comprometimento de toda equipe para adequar e aplicar melhorias, a empresa deverá

 Identificar os dados pessoais que são coletados;

Diagnosticar a situação em que esses dados são encontrados, referentes a proteção das informações para iniciar o procedimento de adequação da nova LGPD;

Mapear as informações para identificar o ciclo de tratamento dos dados no Banco de Dados da empresa ou outra atividade empresarial e possíveis riscos;

Nomear um encarregado que ficará responsável pela fiscalização e aplicação da LGPD;

Revisar todos os contratos existentes na empresa (desde o contrato de trabalho, até aqueles que envolvem fornecedores, representantes e clientes, por exemplo);

Realizar uma auditoria de dados internos (colaboradores) e externos (clientes, fornecedores, parceiros, etc.);

Promover a abertura de linha de atendimento e comunicação para os titulares dos dados;

Contratar um Suporte de T.I. com especialidade em Segurança de Informações;

Revisar as políticas de segurança através de um monitoramento contínuo.

QUAIS SÃO AS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO?

Junto com a LGPD fora determinada a criação do órgão denominado de Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ficará responsável em fiscalizar a aplicação da norma e aplicar punições pelo descumprimento.

A ANPD atuará junto com o Ministério da Justiça e o Código de Defesa do Consumidor.

O descumprimento das determinações trazidas pela LGPD acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o faturamento da empresa ou outra atividade empresarial no seu último exercício, com limite em até R$ 50 milhões.

QUAL É O PAPEL DA ASSESSORIA JURÍDICA NA APLICAÇÃO DA LGPD?

A atuação do jurídico na aplicação da LGPD se faz presente nas seguintes atividades:

– Assessoria e desenvolvimento de políticas e processos para a implementação e cumprimento da LGPD;

– Assessoria para elaboração e ou modificação dos contratos da empresa;

– Assessoria para esclarecimentos de dúvidas e tomadas de medidas preventivas em relação a LGPD;

– Assessoria na elaboração de planejamento dos negócios empresariais e organizacionais para aplicação da LGPD;

– Assessoria e implantação no Sistema de Compliance da empresa.

Portanto, se faz necessário o planejamento das organizações para aplicação e adequação dos sistemas empresariais com base na LGPD o mais breve possível, tendo em vista a quantidade de alterações trazidas e o pequeno prazo para implantação, assim evitando as possíveis penalidades.

Caso ainda tenha dúvida sobre a norma ou a sua aplicação, os nossos especialistas na nova Lei Geral de Proteção de Dados poderão auxiliá-los. Estamos disponíveis através do e-mail: vieiratavares@vieiratavares.com.br.

Nicolli Parra

Graduada em Direito pela Universidade Metodista de São Paulo. Especialização em Legalização de Empresas pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

 

Os artigos e notícias reproduzidos neste blog são tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não refletem, necessariamente, a opinião integral do escritório Vieira Tavares Advogados.