Você está visualizando atualmente O que é o Sistema de Franchising?

O que é o Sistema de Franchising?

  • Categoria do post:Artigos

A procura pelo “plano b” em meio à crise econômica é a realidade de muitos brasileiros, cujo pouco capital impulsiona a busca por oportunidades de mercado que possam trazer autonomia, qualidade de vida e, principalmente, estrutura segura e promissora.

Atualmente, o sistema de franchising é a emersão de muitos que se encontram submersos em meio ao caos financeiro. O sistema é resultado do espírito empreendedor norte-americano, cuja empresa pioneira Singer Sewing Machine foi o estopim para uma nova era mercadológica atraindo pessoas com espírito de liderança, determinação e proatividade.

A adoção de franquias vem crescendo constantemente no Brasil desde 1960 e, com a sua expansão, muitos questionam quais as vantagens e como funciona este ramo tão vantajoso.

O que é o sistema?

Em primeiro lugar, o franchising é um modelo de negócio que permite a expansão da marca, produtos e serviços, abarcando a figura do franqueador, que outorga a utilização da marca e, do franqueado, que recebe o permissivo para explorá-la.

No Brasil, a Lei Federal n° 8.955/94 traz a definição de franquia, bem como regulamenta as obrigações entre o franqueador e o franqueado, destacando a relação de interdependência entre ambos, sem determinar vínculo empregatício.

Quais os deveres dos franqueados e dos franqueadores?

Os deveres de cada uma das partes devem ser cumpridos de forma eficaz e, em respeito às normas elencadas pela lei de franquias.

Dentre os principais deveres das partes envolvidas no sistema, destacam-se:

FRANQUEADOR FRANQUEADO
Necessidade do desenvolvimento do negócio Exploração do mercado
Estipulação de padrões e normas Investimento no negócio acordado
Seleção e capacitação de candidatos Operação dentro dos padrões exigidos pelo franqueador
Autorização do uso da marca Contribuição com o aperfeiçoamento do sistema

 

Quais as vantagens do sistema?

Dentre as inúmeras vantagens, evidencia-se a obtenção pelo franqueado de uma marca já consolidada no mercado, a qual já experimentou as benesses e os dissabores do dia-a-dia comercial e, através do know-how, tem plena capacidade de transmitir conhecimento e capacitar futuros interessados na divulgação e exploração comercial da marca.

Outrossim, a franqueadora compartilha sua metodologia ao franqueado e garante um suporte constante, com treinamentos, manuais de atualização, consultorias, entre outras orientações necessárias para o desenvolvimento do negócio.

O núcleo principal é a Circular de Oferta e Franquia – COF, documento fundamental para o funcionamento do sistema de franquias, cujo objetivo é levar informações claras e precisas ao candidato a franqueado, bem como é o ponto de partida de venda de uma franquia, dessa maneira, tanto franqueador quanto franqueado devem se atentar às obrigação e aos direitos previstos na lei de franquia.

Quer saber mais sobre o Contrato de Oferta a Franquia? Continue acessando o site e entre em contato conosco através do e-mail: vieiratavares@vieiratavares.com.br.

 

Louise Bitencourt Kruss

Advogada. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2014, Destaque para defesa de grandes empresas perante órgãos administrativos e judiciais. Vivência internacional, com a obtenção de Certificados Internacionais: Key English Test (KET) – University of Cambridge; Preliminary English Test (PET) – University of Cambridge; Intensive General English Language Course (Advanced) – International House of Brisbane, Australia; Intensive IELTS English Language Preparation Course (Advanced) – International House of Brisbane, Australia. Realização de cursos internacionais relacionados ao Direito Ambiental: Climate Change International Legal Regime – United Nations Environment Programme (Março/2018). Especialidades: Direito Consumidor, Direito Ambiental e Direito Empresarial.

 

Os artigos e notícias reproduzidos neste blog são tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não refletem, necessariamente, a opinião integral do escritório Vieira Tavares Advogados.